No dia 11 de março de 2024 entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.336/2023, que moderniza as normas de publicidade e propaganda médica no Brasil. A nova resolução substitui a Resolução CFM 1974/11 e traz diversas mudanças significativas para os médicos, com o objetivo de ampliar a liberdade de expressão e promover maior transparência na comunicação com os pacientes.
Principais mudanças:
Maior liberdade para divulgação de informações: A nova resolução permite que os médicos divulguem mais informações sobre seus serviços, incluindo preços de consultas e procedimentos, campanhas promocionais e resultados de tratamentos.
Uso de imagens e redes sociais: A utilização de imagens de pacientes em materiais de divulgação agora é permitida, desde que com autorização expressa e para fins educativos, relacionados à especialidade do médico. A resolução também regulamenta a publicidade em redes sociais, permitindo a criação de perfis profissionais e a veiculação de anúncios.
Tom informativo e educativo: A linguagem utilizada na publicidade médica deve ser sempre informativa, educativa e sóbria, evitando promessas mirabolantes ou sensacionalismo.
Transparência e responsabilidade: A resolução reforça a importância da transparência na comunicação com os pacientes. Os médicos devem sempre informar sua qualificação profissional, registro no CRM e eventuais conflitos de interesse.
Benefícios para os médicos:
Maior visibilidade e alcance: Com mais liberdade para se divulgar, os médicos podem alcançar um público maior e potencializar seus negócios.
Comunicação mais eficaz com os pacientes: As novas regras permitem que os médicos comuniquem suas qualificações e serviços de forma mais clara e transparente, facilitando a escolha do paciente pelo profissional mais adequado às suas necessidades.
Modernização da profissão: A Resolução CFM nº 2.336/2023 coloca a medicina brasileira em consonância com as práticas internacionais de publicidade médica, modernizando a profissão e adaptando-a à era digital.
É importante ressaltar que a resolução ainda define algumas restrições à publicidade médica, como a proibição de propaganda de medicamentos de venda livre e a utilização de linguagem discriminatória ou ofensiva.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 representa um avanço significativo para a medicina brasileira, ao ampliar a autonomia dos médicos na comunicação com seus pacientes e promover maior transparência na área da saúde. Acredita-se que as novas regras contribuirão para melhorar a qualidade da assistência médica e fortalecer a relação entre médico e paciente.
Para mais informações sobre a Resolução CFM nº 2.336/2023, consulte o site do Conselho Federal de Medicina.
Clique aqui: Manual de Publicidade Médica (Tudo detalhado do que pode ou não segundo a nova resolução)
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